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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Relações Exteriores aprova mapeamento em área de proteção ambiental

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou hoje o Projeto de Lei4127/08, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que obriga a União a realizar mapeamento geológico nas áreas indispensáveis à segurança nacional ou destinadas à preservação ambiental, à exploração dos recursos naturais e nas terras disponibilizadas para os índios. O objetivo da proposta é levantar informações relativas aos recursos minerais e hidrológicos do solo, a fim de embasar melhor a decisão da demarcação da área. "A gestão do espaço físico inclui a noção de uso racional dos recursos ambientais", afirma o autor.

O relator, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. "Estamos inteiramente de acordo com Ortiz quando ele argumenta sobre a necessidade da realização de uma correta gestão do espaço físico e dos recursos econômicos disponíveis no País", conclui.

Mapeamento geológico
O mapeamento geológico possibilita a identificação dos depósitos minerais. Ele fornece informações como o modo de ocorrência do minério e sua distribuição geográfica.

Pela proposta, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ficará responsável pelo mapeamento nas áreas previstas. A escala cartográfica adequada deverá ser igual ou superior a 1:250.000 (um centímetro no mapa equivale a 2,5 quilômetros do terreno analisado).

Tramitação
O matéria será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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PROJETO DE LEI Nº , DE 2008

(Do Sr. Marcelo Ortiz)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de levantamento prévio geológico para o gravame ou utilização de áreas de que trata o inciso III do § 1º do art. 91, inciso III do § 1º do art. 225 e o art. 231, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece a exigência de prévia existência de mapeamento geológico para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional.

Art. 2º A utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, bem assim aquelas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo, baseadas no inciso III do § 1º do art. 91, no inciso III do § 1º do art. 225 e no art. 231, da Constituição Federal, somente será concretizada diante da prévia existência de mapeamento geológico em escala cartográfica adequada.

§ 1º Considera-se escala cartográfica adequada aquela igual ou superior a 1:250.000, que permita a avaliação da real potencialidade dos recursos naturais de qualquer tipo.

§ 2º Na impossibilidade do cumprimento do estabelecido no caput, o Poder Público pode delimitar a área, desde que o mapeamento geológico se realize no prazo máximo de três anos, contados a partir da publicação do ato.

Art. 3º O gravame ou a restrição de uso de qualquer natureza de áreas de que trata esta Lei, dependerá de prévia manifestação do Conselho de Defesa Nacional na forma do art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 4º A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, deve providenciar o mapeamento geológico das áreas relativas à mineração, existentes na data da publicação desta Lei, dentro do prazo máximo de cinco anos.

Art. 5º A União destinará os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das providências previstas nos artigos 2º e 4º desta Lei.

Art. 6º Fica a CPRM autorizada a realizar pesquisa mineral, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, nas áreas de que trata o Art. 2º desta Lei, comunicando sua intenção, com antecedência mínima de cento e

oitenta dias, à entidade gestora da respectiva área.

Art. 7º O regime de permissão de lavra garimpeira e o jazimento mineral no interior de unidades de conservação, respeitados os princípios e objetivos de uso múltiplo dos recursos florestais, bem como as populações tradicionais, onde houver, deverão

observar o disposto nesta Lei, bem como às exigências da legislação ambiental.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÂO

A gestão do espaço físico de uma nação representa um grande desafio para a União. Em sua concepção, a gestão do espaço físico inclui a noção de uso racional dos recursos ambientais, de desenvolvimento com justiça social, geração de emprego e

renda, da proteção do patrimônio cultural brasileiro, dos bens de natureza material e imaterial portadores de referência da identidade da Nação Brasileira.

Tanto mais eficiente e harmoniosa se torna a gestão quanto maior for o conhecimento de todos os aspectos envolvidos. O estudo geológico de uma região não se limita à constatação da existência ou não de mineralização. Estende-se ao conhecimento

de sua estabilidade do ponto de vista geotectônico e geotécnico, de sua potencialidade pedológica, da disponibilidade hidrológica e da compatibilidade com as necessidades humanas.

O Projeto RADAMBRASIL (Ex-RADAM), cumpriu em determinada fase de nossa história um papel inigualável. Foi suficiente para um primeiro contato com o potencial geológico nacional, porém, deficiente para a avaliação do potencial dos recursos naturais das mais variadas regiões deste País.

Dos princípios que regem o aproveitamento mineral, o mais óbvio e imediato é a chamadarigidez locacional, significando que uma jazida só pode ser lavrada onde se encontra. O fato é que se não houver a possibilidade de seu aproveitamento onde ocorre não há como tentar fazê-lo em outra região.

Assim, a filosofia que rege a presente proposição é a de que se o espaço físico inclusive o subsolo forem suficientemente conhecidos poderão ser bem administrados. De posse do conhecimento geológico será factível o zoneamento do

espaço nacional, permitindo que a delimitação das áreas destinadas à proteção do nosso silvícola, à melhor gestão ambiental e à definição de áreas como de interesse da

segurança nacional tenham base em informações e em dados seguros e confiáveis.

O Projeto de Lei que ora se propõe encontra respaldo no inciso XV do Art.

21 e no inciso XII do Art. 22 da Constituição Federal. Ademais, compete ao Congresso Nacional exercer o papel que lhe atribuem o inciso XVI do Art. 49 e o § 3º do Art. 231 da Constituição Federal.

Neste sentido, rogo aos nobres colegas que acolham a presente proposta.

Deputado MARCELO ORTIZ PV/SP

terça-feira, 4 de maio de 2010

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domingo, 2 de maio de 2010

Mas 800 mil litros de crude continuam a jorrar todos os dias do poço petrolífero do Golfo do México que explodiu no dia 20 de Abril.


Maior desastre ambiental dos EUA



Mais de 800 mil litros de crude continuam a jorrar todos os dias do poço petrolífero do Golfo do México que explodiu no dia 20 de Abril. É uma corrida contra o tempo, nas costas do Sul dos Estados Unidos. Oitenta e quatro quilômetros de barragens flutuantes foram instaladas no Golfo do México para impedir a maré negra de alcançar a costa e cerca de quatro milhões de litros de petróleo misturados com água já foram retirados do mar.
Barrar o vazamento de petróleo que jorra do fundo do mar no Golfo do México, desde a explosão em uma plataforma, exige a exploração do poço por meio de uma outra plataforma, afirmou o diretor do Clube do Petróleo, Mauro Kahn.

O especialista explicou, em entrevista à Rádio BandNews FM, que o óleo está vazando de um poço que está descontrolado porque perdeu uma válvula que regula o fluxo da saída do petróleo. Por isso é preciso “encostar” outra plataforma para interromper o vazamento.

Mauro Kahn afirmou ainda que o grande temor agora é de que tempestades agravem o cenário de expansão da mancha de petróleo, como ocorreu há 21 anos no pior vazamento de óleo da história dos Estados Unidos, no Alasca. A coordenadora da campanha “Oceanos” do Greenpeace, Leandra Gonçalves, diz que o vazamento ameaça aves marinhas, manguezais e a bilionária indústria pesqueira da região.

O trabalho de intervenção no poço que continua jorrando petróleo no Golfo do México e a ação de contenção da mancha de óleo ainda devem levar um mês. Já o trabalho posterior, o de limpeza, deve levar um ano.

Previsões
As previsões são do engenheiro naval Carlos Boeckh, diretor de uma empresa especializada em minimizar riscos ligados ao derrame de combustíveis, que presta serviços à Petrobras.

Segundo ele, os esforços agora se concentram em reparar o problema e, simultaneamente, impedir o avanço do petróleo com barreiras que funcionam como redes, para que depois o óleo seja recolhido com absorventes ou bombas.

As ações para barrar a mancha de petróleo, no entanto, têm sido prejudicadas pelas ondas do mar, explica o engenheiro naval.

Redação: Bárbara Forte
Fonte: BAND

domingo, 25 de abril de 2010

NASA apresenta a atual extensão do gelo no Ártico - By Rascunho Geo ©

Resfriamento ou Aquecimento?






Apesar de incomum durante a última década, a onda de crescimento durante a última estação provavelmente não indica um retorno às condições normais de gelo no mar. Segundo o pesquisador-chefe do NSIDC, Ted Scambos: “Este é um sistema variável e nós estamos experimentando um declínio a longo prazo, não um declínio minuto-a-minuto.” Em outras palavras, mesmo com o clima do Ártico continuando a se aquecer, a longo prazo, não haverá um novo recorde de baixa extensão do gelo a cada ano.


Leia mais no Rascunho Geo ©

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Dica de Site

Telescópio online



     O nome já diz:
                                                        http://faulkes-telescope.com/